Prefeito de Guanambi decreta Estado de Emergência









O prefeito de Guanambi, Nilo Coelho, que reassumiu o comando do município na manhã desta terça-feira (23), assinou o Decreto Municipal nº 245, decretando Estado de Emergência no município pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), ficando as Secretarias Municipais autorizadas a adotar ações e medidas urgentes e necessárias ao Pronto Atendimento das famílias atingidas pela seca.

A assinatura do documento se respalda na irregular distribuição da precipitação pluviométrica verificada no Município de Guanambi abaixo da média histórica de 700 mm, o que impossibilitou o acúmulo satisfatório de água nos açudes de Ceraíma e Poço do Magro, que formam um sistema concebido como responsável por todo o abastecimento de água destinada ao consumo humano, à psicultura e à irrigação voltada para a produção agrícola em todo o Município.

CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL COMPLETO

DECRETO Nº 245 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Decreta “situação de emergência” no Município de Guanambi - Bahia, e estabelece outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e demais combinações da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 13 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil demais disposições legais vigentes e, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 12 do Decreto n.° 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC,

CONSIDERANDO que a irregular distribuição da precipitação pluviométrica verificada no Município de Guanambi fez com que em algumas áreas essa precipitação ficasse dentro da média histórica (700 mm.), e que em outras, sobretudo na bacia que alimenta os mananciais dos açudes de Poço do Magro e Ceraíma a precipitação ficou muito a baixo da média;

CONSIDERANDO que essa precipitação pluviométrica extremamente abaixo da média histórica de 700 mm, impossibilitou o acúmulo satisfatório de água nos referidos açudes de Ceraíma e Poço do Magro, que formam um sistema concebido como responsável por todo o abastecimento de água destinada ao consumo humano, à psicultura e à irrigação voltada para a produção agrícola em todo o Município;

CONSIDERANDO que decorrem de tal circunstância danos sérios, de natureza social, material e ambiental importantes, intensos e significativos, a saber, a gradativa perda da qualidade da água para consumo humano, em função da concentração de cloretos, cumulada com a impossibilidade de sustentar até o próximo ciclo de chuvas os usos da água para abastecimento humano e para irrigação e piscicultura, na área do Município;

CONSIDERANDO que o já referido baixo índice pluviométrico registrado, agravado com distribuição irregular, trouxe como conseqüência danos ambientais e prejuízos econômicos e sociais, com previsão de gradativa intensificação de tais danos diante da iminente necessidade de racionamento do uso da água, agravado, ainda, pela impossibilidade de o Município dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de Guanambi/BA, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo Único. O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.


Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotar ações e medidas urgentes e necessárias ao pronto atendimento das famílias atingidas pela seca.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, em 22 de fevereiro de 2010.

Nilo Augusto Moraes Coelho
Prefeito do Município de Guanambi

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Governo vai construir 31 sistemas de abastecimento em municípios das microrregiões do Vale do Paramirim e do Algodão