Inema terá que dar licença para atividades agrossilvipastoris por determinação judicial


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Inema terá que dar licença para atividades agrossilvipastoris por determinação judicial
Ação foi movida pelo MPF e MP-BA | Foto: Montagem/ Bahia Notícias

A Justiça Federal na Bahia determinou que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) volte a realizar o licenciamento ambiental de todas as atividades agrossilvipastoris (pecuária, lavoura e floresta) no estado, de acordo com a legislação. O pedido foi apresentado em uma ação conjunta do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) e suspendeu, até o julgamento final da ação, os efeitos dos artigos 8º e 135 do Decreto Estadual 15.682/2014, que alteraram o texto final do Decreto 14.024/2012, e também do Decreto Estadual 16.963/2016. Será aplicada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. O juiz federal Ávio Mozar Ferraz de Novaes concordou com os argumentos do MPF e MP-BA de que as alterações são ilegais, pois afrontam a legislação federal e estadual ao possibilitar a instalação de empreendimentos agrossilvipastoris, em qualquer lugar no estado, “sem licenciamento ambiental e sem a análise de sua viabilidade e de seus impactos pelo órgão ambiental responsável (Inema)”. Na decisão, o juiz destaca trecho de parecer elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), em que é apontada a substituição da exigência de licenciamento e estudos técnicos por uma regularização ambiental quase automática: “o que chama atenção é que a regularidade ambiental para os citados empreendimentos será concedida eletronicamente”, com requisitos que “se resumem a comprovações, cadastramentos e declarações por parte do interessado”.

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