NA JUSTIÇA EMBASA É PROÍBIDA DE CONSTRUIR BARRAGEM DO RIO CATOLÉ
BAHIA ECONÔMICA
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Por ordem da Justiça Federal e Estadual, a Embasa suspendeu, por tempo indeterminado, a licitação para construir a Barragem do Rio Catolé, no Sudoeste da Bahia - obra de R$ 180,4 milhões com execução prevista pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC). A pedido do Ministério Público (MP), o juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista, determinou, na última sexta, a suspensão do processo licitatório e do julgamento das propostas, previsto para depois de amanhã.
O MP moveu ação em que aponta ilegalidades na dispensa de licenciamento ambiental para a barragem, concedida pelo Inema sem considerar “impactos severos” sobre a Bacia do Rio Pardo e áreas protegidas de Mata Atlântica. O juiz impediu ainda repasses da Caixa e do Estado para a obra até decisão definitiva. Promessa de campanha dos governadores Jaques Wagner e Rui Costa (PT), a construção da Barragem do Rio Catolé, no município de Barra do Choça, é vista como solução contra a crise hídrica em cidades do Sudoeste, sobretudo Conquista.
A Embasa também foi obrigada a suspender a concorrência da barragem por ordem do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão, do último dia 26, tem origem em um mandado de segurança impetrado pela Odebrecht, que havia tentado impugnar o edital da licitação. No pedido de liminar, acatado pelo magistrado, a construtora diz ter identificado “irregularidades técnicas relevantes que comprometem a solidez e segurança” da barragem.(Coluna Satélitte)