Saeb publica instrução com padronização para processo de aposentadoria


Fonte: Ascom/Secretaria da Administração do Estado (Saeb)


A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publicou Instrução número 024/2017, que padroniza os procedimentos para abertura de processo de aposentadoria voluntária de servidores do Estado da Bahia. A instrução vai funcionar como um guia para as coordenações de recursos humanos dos órgãos do Estado, contendo o passo a posso para abrir os processos de concessão de aposentadoria, os documentos exigidos e os procedimentos legais.

A Instrução, publicada na edição do dia 1° deste mês do Diário Oficial do Estado, também orienta os servidores estaduais a respeito dos documentos que devem apresentar para abertura de processo de aposentadoria. O documento é lastreado nas leis estaduais 10.955/2007 e 11.357/2009, que disciplinam a Previdência Estadual da Bahia.

Subordinados à instrução estão os servidores públicos ativos dos órgãos e entidades da administração direta, das autarquias e das fundações. Já nos órgão públicos, são responsáveis por dar cumprimento à instrução, as diretorias gerais ou diretorias administrativas e financeiras, as coordenações de recursos humanos ou entidades equivalentes dos órgãos e entidades.

O capitulo número 3 da Instrução contém a relação dos documentos exigidos para os servidores apresentarem para a abertura do processo de aposentadoria. São obrigatórios o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), declaração de bens, cópia autenticada da carteira de identidade ou de outro documento de identificação com foto, entre outros. No capítulo número 4 estão relacionados os documentos exigidos e as providências que devem ser adotadas pelas Coordenações de Recursos Humanos para instrução de processos de aposentadoria.

A padronização nos procedimentos e na relação de documentos exigidos evita atrasos nos procedimentos de aposentadoria, impedindo que processos mal instruídos voltem aos órgãos de origem por falta de documentação ou por algum expediente não realizado. “A Instrução tem um caráter pedagógico para os órgãos e para os servidores, normatizando e padronizando os procedimentos para evitar atrasos nos processos”, explica o superintendente de previdência do Estado, Rodrigo Pimentel.

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