APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO PACUERA DA BARRAGEM DO POÇO DO MAGRO





Ontem (12), às 14:30 horas, na Prefeitura Municipal de Guanambi, aconteceu a reunião de apresentação do relatório técnico do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial da Barragem do Poço do Magro - PACUERA, elaborado pela empresa ARCADES e AGRAR. 

A reunião foi promovida  pela CODEVASF e contou com as presenças do Chefe do Escritório de Guanambi - 2ª EGU - Péricles Carvalho, Superintendente da 2ª SR - Harley Xavier Nascimento, Engenheiro  Sérgio Coelho - Codevasf, Prefeito Jairo Magalhães, Vice Prefeito Hugo Costa, Secretários Municipais de Educação, Saúde, Infraestrutura, Ação Social, Administração, Agricultura e Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Procuradoria Jurídica e Finanças, representantes da  Faculdade Guanambi - Professora Blície e Professor Mauro, Presidente da ONG Prisma - José Carlos Latinha e técnicos da Codevasf.

Os técnicos da Codevasf também fizeram abordagens sobre as etapas do PACUERA, localização da área de estudo, uso e ocupação do solo, zoneamento da área do entorno, área de preservação permanente - APP, zoneamento da APP da Barragem do Poço do Magro, mapa perímetro urbano Guanambi.


O representante da empresa responsável pelo Projeto da Prefeitura Municipal de Guanambi de construção da Adutora do Baixio que irá captar água da Barragem do Poço do Magro para beneficiar em torno de 400 famílias da agricultura familiar com pequenas irrigações, gerando emprego e renda e assegurar água para o consumo humano. 

A representante da FG, Professora Blície, fez uma explanação sobre o Projeto de implantação de um Jardim Botânico por meio do Observatório FG do Semiárido Nordestino na área da Barragem do Poço do Magro.

O QUE É  PACUERA?

PACUERA é a sigla de Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais. Trata-se de um estudo de planejamento que faz parte do licenciamento ambiental da Barragem Poço do Magro e é conduzido pelo Inema. 

QUAIS SÃO SEUS OBJETIVOS?

O PACUERA tem por objetivo propor diretrizes de uso para a Área de Entorno (AE) do reservatório e para sua Área de Preservação Permanente (APP), considerando os usos do reservatório e visando a conservação ambiental em harmonia com as atividades humanas.

O QUE É APP?

APP significa Área de Preservação Permanente, é uma área definida pela Lei Federal nº 12.651/2012 e regulamentada nas Resoluções Conama nº 303/2002, 302/2002 e 369/2006. Suas principais funções são preservar os recursos hídricos, a paisagem, a vegetação, os animais, os solos e rochas, garantindo o bem-estar da população.

QUAL A APP DA BARRAGEM DO POÇO DO MAGRO?

A APP da Barragem Poço do Magro é de 100 metros a partir da sua cota normal de operação (519m).

Ela foi estabelecida, de acordo com o art. 05 da Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e com os estudos ambientais elaborados para o licenciamento ambiental da barragem.

QUAIS SÃO OS USOS E ACESSOS PERMITIDOS NA APP?

De acordo com a Resolução Conama nº 369/2006, alguns usos permitidos são: Acesso de pessoas e animais; Estruturas de apoio a embarcações; Extrativismo para fins de subsistência; Usos de lazer e turismo.

São permitidas infraestruturas de apoio a estes usos:

TEMPORÁRIAS 
PERMANENTES
ATÉ 10% DA ÁREA DA APP

Quem é responsável pela APP da Barragem Poço do Magro?

A responsabilidade pela APP do reservatório, de acordo com a legislação atual, é da Codevasf, que deve proceder com a sua delimitação e gestão. Porém, são responsáveis também, proprietários lindeiros que devem proceder a recuperação da APP degradada em sua propriedade e o poder público municipal, como agente fiscalizador da qualidade ambiental do município e como usuário das águas do reservatório, uma vez que capta e distribui suas águas a comunidades vizinhas.

Perímetro Urbano de Guanambi e a APP da Barragem Poço do Magro

De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, a APP de reservatórios artificias deve ser definida no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Por outro lado, tem-se que APPs localizadas em áreas urbanas, ou seja, dentro dos limites do perímetro urbano municipal, a APP pode ter minimamente 30 metros.

Ressalta-se que reservatórios destinados a abastecimento urbano não podem ter sua faixa de APP reduzida.

Zoneamento Pacuera

O zoneamento do Pacuera da Barragem do reservatório Poço do Magro sugere que a faixa da área de entorno do estudo que coincide com o perímetro urbano do município de Guanambi seja classificada como Zona de Ocupação Urbana (ZOU), assim definida:

-     - Área destinada a ocupação urbana, de acordo com o planejamento territorial do município de Guanambi, estando inserida dentro dos limites do perímetro urbano deste município.
-  - Tem como principal objetivo, promover a ocupação urbana de baixa densidade, de forma ordenada, em harmonia com os recursos naturais presentes na área, respeitando APPs, fragmentos florestais, recursos hídricos, fauna e flora local.

      Zoneamento da Área de Entorno (AE)

Á    Área equivalente ao trecho do perímetro urbano de Guanambi inserida na AE do Pacuera, com exceção de remanescentes florestais significativos, incluídos na zona de conservação ambiental.

ZONA DE OCUPAÇÃO URBANA (ZOU)

- Incentivar a adoção de boas práticas de uso agropecuário

- Incentivar o estabelecimento das reservas legais

- Promover ações de educação ambiental sobre o uso das águas

- Promover a ocupação urbana e a infraestrutura associada de modo ordenado

- Revisão do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo

      Diretrizes Área de Entorno (AE)

ZONA DE OCUPAÇÃO URBANA (ZOU)

 - Promover a ocupação urbana de modo ordenado por meio da revisão/elaboração de instrumentos de planejamento territorial tais como o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

 - Somente permitir novos loteamentos nessa zona após a instalação da infraestrutura urbana básica (escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação) regulamentadas na legislação urbanística municipal pertinente.

   ZONA DE LAZER/TURISMO (ZLT)

  - Implantar ordenamento da atividade de lazer e recreação associado a balneário improvisado, localizado na margem esquerda do reservatório, próximo ao eixo da barragem, com o estabelecimento de regras de segurança, limpeza e conservação do ambiente. Uma vez que o balneário se encontra na APP do reservatório, essas ações devem ser conduzidas pela Codevasf em parceria com a prefeitura de Guanambi e entidades privadas (investidores/patrocinadores).

  - Estabelecimento de medidas de controle de geração e de disposição de resíduos (lixo) oriundos de atividades de lazer. Essas medidas devem ser determinadas e divulgadas pela prefeitura, e seguidas por usuários do balneário e frequentadores/proprietários dos loteamentos. Sua fiscalização deve ser partilhada por todos, uma vez que tem como objetivo a qualidade ambiental do ambiente.

 - Priorizar atividades de lazer de baixo impacto ambiental (contemplação, pesca recreativa/artesanal, pedalinhos, etc).

    Pontos de Discussão

   O Pacuera sugere, dentre outros que:

•  - A ocupação dessa porção seja de baixa densidade, voltada especialmente a chacreamentos;
•     - Novos loteamentos só podem se instalar após a instalação de infraestrutura urbana básica (escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação,  conforme regulamentação de legislação urbanística municipal pertinente;
     - Interessados em construir ou empreender na área devem apresentar projeto urbanístico a serem avaliados pelo poder público.













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